O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis (SHRBS) é uma entidade sindical de primeiro grau com sede em Florianópolis e base territorial extensiva aos municípios de Águas Mornas, Biguaçu, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Santo Amaro da Imperatriz e São José. A entidade foi fundada em 1974 e reconhecida legalmente em 1978, com a finalidade de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria – cerca de 4.450 empresas do ramo de hospedagem, alimentação preparada e bebidas no varejo.

 

No plano estadual e nacional o Sindicato está filiado e é membro fundador da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Santa Catarina (FHORESC) e da Confederação Nacional de Turismo (CNTur).

 

Objetivos do Sindicato
I – Amparar e defender os interesses gerais da categoria econômica de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, representando-a perante os poderes públicos federais, estaduais e municipais, colaborando com os mesmos para a promover a ascensão do setor turístico, visando a expansão da economia;
II – Pleitear e adotar medidas úteis aos interesses dos associados, constituindo-se defensor e cooperador ativo e vigilante de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento e prosperidade da classe que representa;
III – Estudar e procurar soluções para as questões e os problemas relativos aos setores de turismo e hospitalidade;
IV – Promover, de acordo com as possibilidades da categoria que representa, a adoção de regras e normas que visem beneficiar e aperfeiçoar a expansão da atividade econômica, assim como o bem estar físico, moral, higiênico e cultural dos empregados;
V – Promover, sempre que solicitado por empresas associadas, a solução, por meios conciliatórios, dos dissídios ou litígios referentes às atividades por elas representadas. Esta conciliação ainda poderá ser feita através de juízo arbitral, podendo o Sindicato constituir e manter órgãos especialmente destinados a esses fins;
VI – Organizar e manter serviços que possam ser úteis aos associados e prestar-lhes assistência e apoio, desde que não contrariem os interesses gerais da categoria;
VII – Gozar de todas as vantagens asseguradas pela legislação em vigor.

 
Deveres do Sindicato
I – Representar, perante os poderes públicos e seus agentes, assim como na órbita particular, os interesses da categoria;
II – Celebrar convenções e contratos coletivos de trabalho nos termos previstos em lei;
III – Eleger ou designar representantes da categoria perante os órgãos de jurisdição local, estadual, nacional ou mesmo internacional, sempre que cabível;
IV – Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria econômica que coordena;
V – Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
VI – Manter serviços de assistência técnica e jurídica visando a orientação e proteção da categoria em geral;
VII – Promover a conciliação nos dissídios coletivos do trabalho.