As empresas perante o Sindicato
As empresas classificam-se em duas categorias perante o Sindicato: as Sindicalizadas e as Associadas. Sindicalizada é toda e qualquer empresa da categoria econômica de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares com sede na base geográfica de representação do Sindicato, conforme o artigo 8º, inciso III, da Constituição da República – ao SHRBS cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Associadas são aquelas empresas sindicalizadas admitidas no quadro associativo do Sindicato através de requerimento expresso.

Como se associar ao Sindicato

Para associar-se ao SHRBS é necessário ser uma empresa Sindicalizada, ou seja, pertencer à categoria econômica de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, além de estar localizada na base geográfica de representação da entidade (Florianópolis, São José, Biguaçu, Palhoça, Águas Mornas, Garopaba, Governador Celso Ramos, Paulo Lopes e Santo Amaro da Imperatriz).

Para ser um associado o estabelecimento ainda precisa e estar de acordo com os seguintes requisitos:

1) Preencher e ter aprovada a proposta para admissão de sócio;

Clique aqui para preencher o formulário on-line.

2) Anexar a cópia do contrato social e alterações registradas na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC);
3) Estar em dia com a tesouraria do Sindicato — Contribuição Sindical e Confederativa;
4) Pagar jóia de ingresso no valor de seis mensalidades associativas.
TUDO FICA MAIS FÁCIL QUANDO A CLASSE ATUA UNIDA E ORGANIZADA. ASSOCIE-SE AO SINDICATO.