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O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis (SHRBS) é uma entidade sindical de primeiro grau com sede em Florianópolis e base territorial extensiva aos municípios de Águas Mornas, Biguaçu, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Santo Amaro da Imperatriz e São José. A entidade foi fundada em 1974 e reconhecida legalmente em 1978, com a finalidade de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria – cerca de 3.500 empresas do ramo de hospedagem, alimentação preparada e bebidas no varejo.
Os associados contam com serviços de orientação técnica, jurídica e nos dissídios coletivos de trabalho. Na área de saúde, o Sindicato oferece serviços gratuitos ou através de convênios. Ao associar-se, o empresário e seus colaboradores têm à disposição o “Personal Card”, que traz inúmeras vantagens facilitando o acesso a serviços médicos, odontológicos, clínicos e compras em mais de 400 estabelecimentos comerciais. O cartão é utilizado como forma de pagamento e proporciona significativos descontos, que podem chegar a até 40%.
Além de realizar periodicamente cursos de capacitação a preços acessíveis com o intuito de promover a qualificação profissional do setor turístico, o SHRBS ainda oferece aos seus associados e contribuintes convênios com empresas especializadas em recrutamento e seleção de pessoal, assistência técnica na área de informática, entre outros. Para a promoção dos cursos profissionalizantes o Sindicato projetou na sede da entidade o “Apartamento Tipo-Hotel”, que reproduz uma suíte de hotel.
O Sindicato ainda oferece mensalmente, em parceria com o Senac, o curso de Manipulação de Alimentos, uma exigência da Vigilância Sanitária. Para estabelecimentos que já obtiveram a certificação a entidade oferece um curso de Reciclagem para atualização do conteúdo.
O projeto “Hóspede Seguro” é outro beneficio oferecido pelo Sindicato. Trata-se de um seguro de acidente pessoal para hóspedes, realizado através de convênios com corretoras de seguros que proporcionam uma maior tranqüilidade aos estabelecimentos.
Além disso, os associados recebem semanalmente o informativo online Estalagem, com informações de interesse da categoria. O Sindicato ainda elabora anualmente Guias e Mapas para a orientação dos turistas.
No plano estadual e nacional o Sindicato está filiado e é membro fundador da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Santa Catarina (FHORESC) e da Confederação Nacional de Turismo (CNTur).
Localização: Praça Olívio Amorim, 120 – Cep 88.020-090 – Centro, Florianópolis. Fone/Fax: (48) 3224-8233.
Confira os objetivos e deveres do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis
Objetivos do Sindicato
I - Amparar e defender os interesses gerais da categoria econômica de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, representando-a perante os poderes públicos federais, estaduais e municipais, colaborando com os mesmos para a promover a ascensão do setor turístico, visando a expansão da economia;
II - Pleitear e adotar medidas úteis aos interesses dos associados, constituindo-se defensor e cooperador ativo e vigilante de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento e prosperidade da classe que representa;
III - Estudar e procurar soluções para as questões e os problemas relativos aos setores de turismo e hospitalidade;
IV - Promover, de acordo com as possibilidades da categoria que representa, a adoção de regras e normas que visem beneficiar e aperfeiçoar a expansão da atividade econômica, assim como o bem estar físico, moral, higiênico e cultural dos empregados;
V - Promover, sempre que solicitado por empresas associadas, a solução, por meios conciliatórios, dos dissídios ou litígios referentes às atividades por elas representadas. Esta conciliação ainda poderá ser feita através de juízo arbitral, podendo o Sindicato constituir e manter órgãos especialmente destinados a esses fins;
VI - Organizar e manter serviços que possam ser úteis aos associados e prestar-lhes assistência e apoio, desde que não contrariem os interesses gerais da categoria;
VII - Gozar de todas as vantagens asseguradas pela legislação em vigor.
Deveres do Sindicato
I - Representar, perante os poderes públicos e seus agentes, assim como na órbita particular, os interesses da categoria;
II - Celebrar convenções e contratos coletivos de trabalho nos termos previstos em lei;
III - Eleger ou designar representantes da categoria perante os órgãos de jurisdição local, estadual, nacional ou mesmo internacional, sempre que cabível;
IV - Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria econômica que coordena;
V - Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
VI - Manter serviços de assistência técnica e jurídica visando a orientação e proteção da categoria em geral;
VII - Promover a conciliação nos dissídios coletivos do trabalho.
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